22.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 68/40
Recurso interposto em 22 de dezembro de 2015 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïkí Dynamikí/Comissão
(Processo T-752/15)
(2016/C 068/51)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: M. Sfyrí e Ch. Dede, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da Comissão Europeia, de que foram notificadas por carta de 29 de outubro de 2015, DIGIT/R/3/SDP/PT 5107460 (2015), pela qual a Comissão classificou em sexto lugar a proposta das recorrentes para um dos três lotes distintos, em concreto, para o lote n.o 3, no âmbito do procedimento de concurso n.o DIGIT/R3/PO/2015/0008 — STIS IV, denominado «Support and consulting services for technical informatics staff IV (STIS IV)»;
—
Condenar a Comissão na reparação do prejuízo sofrido pelas recorrentes em razão da oportunidade que perderam de serem classificadas em primeiro lugar para o lote n.o 3 no acordo-quadro STIS IV; e
—
Condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Segundo as recorrentes, a decisão impugnada deve ser anulada, por insuficiência de fundamentação: i) quanto à apreciação da proposta técnica; ii) quanto aos motivos pelos quais as propostas económicas das sociedades e dos consórcios adjudicatários não foram consideradas anormalmente baixas, bem como devido à violação, por parte da Comissão, dos documentos contratuais e do direito da União no que respeita à existência de erros manifestos de apreciação.
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