15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/48
Recurso interposto em 30 de dezembro de 2015 — Luxemburgo/Comissão
(Processo T-755/15)
(2016/C 059/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: D. Holderer, agente, e D. Waelbroeck, S. Naudin e A. Steichen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível e conceder-lhe provimento;
—
a título principal, anular a decisão da Comissão de 21 de outubro de 2015, relativa ao Auxílio Estatal SA.38375, executado pelo Grão-Ducado do Luxemburgo em benefício da Fiat;
—
a título subsidiário, anular a decisão da Comissão de 21 de outubro de 2015 relativa ao Auxílio Estatal SA.38375, executado pelo Grão-Ducado do Luxemburgo em benefício da Fiat, na medida em que ordena a recuperação do auxílio;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE, na medida em que a Comissão não fez prova da seletividade da decisão controvertida.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE e do dever de fundamentação da Comissão, na medida em que não fez prova de uma vantagem nem de uma restrição da concorrência.
3.
Terceiro fundamento, invocado a título subsidiário, relativo à violação do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE, na medida em que a Comissão exigiu a recuperação do auxílio em violação do princípio da segurança jurídica e dos direitos de defesa.
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