15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/49
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2015 — Tengelmann Warenhandelsgesellschaft/IHMI — Federation Internationale des Logis (T)
(Processo T-756/15)
(2016/C 059/56)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Tengelmann Warenhandelsgesellschaft KG (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representante: H. Prange, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Federation Internationale des Logis (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «T» — Pedido de registo n.o 11 623 022
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de agosto de 2015, no processo R 2653/2014-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e alterá-la de forma a que a oposição seja julgada totalmente improcedente;
—
condenar o recorrido e, se for caso disso, a outra parte no processo na Câmara de Recurso a suportar as despesas do processo, incluindo as despesas do recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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