22.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 68/42
Recurso interposto em 22 de dezembro de 2015 — EDF Toruń/Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
(Processo T-758/15)
(2016/C 068/53)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: EDF Toruń SA (Toruń, Polónia) (representante: K. Sienkiewicz, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão n.o SME(2015)4950 da Agência Europeia dos Produtos Químicos, de 3 de novembro de 2015, bem como a fatura do imposto sobre o valor acrescentado n.o 10054011, de 3 de novembro de 2015, através das quais foi cobrada uma taxa administrativa referente às indicações erradas quanto ao tamanho da empresa no momento da notificação para o registo REACH;
—
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: falta de efeitos jurídicos da recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (2003/361/CE) e, assim sendo, necessidade de aplicar as disposições nacionais;
2.
Segundo fundamento: violação das disposições do Regulamento (CE) n.o 340/2008 (1), uma vez que a agência não está autorizada a aplicar uma coima a empresas que procederam a uma notificação para o registo REACH;
3.
Terceiro fundamento: violação do princípio da proporcionalidade através da aplicação de uma taxa administrativa que, relativamente à carga de trabalho para a determinação correta do valor da empresa, é excessivamente alta;
4.
Quarto fundamento: abuso de poder ao cobrar uma taxa nos termos da decisão do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos n.o 14/2015, embora esta não tenha efeitos jurídicos;
5.
Quinto fundamento: violação do princípio da igualdade de tratamento ao calcular o montante da taxa administrativa com base no tamanho da empresa, embora nada aponte no sentido da legalidade dessa solução.
(1) Regulamento (CE) n.o 340/2008 da Comissão, de 16 de abril de 2008, relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 107, p. 6).
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