15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/50
Recurso interposto em 23 de dezembro de 2015 –Países Baixos/Comissão
(Processo T-760/15)
(2016/C 059/58)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, B. Koopman e M. de Ree, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão C(2015) 7143 da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.38374 (2014/C ex 2014/NN), concedido pelos Países Baixos à Starbucks;
—
Condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, uma vez que a Comissão conclui que o «Advanced Pricing Agreement» (a seguir «APA») tem caráter seletivo.
—
Em primeiro lugar, o recorrente alega que a Comissão não demonstrou suficiente e autonomamente que o critério de seletividade se encontra preenchido;
—
Em segundo lugar, alega que a Comissão errou ao tomar como quadro de referência o regime geral neerlandês do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. O quadro de referência correto para o APA é o artigo 8.o-B, n.o 1, da Lei do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e o decreto sobre os preços de transferência. Segundo o recorrente, o APA limita-se a aplicar esse quadro de referência.
2.
Segundo fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, uma vez que a Comissão verifica a presença de uma vantagem à luz do princípio da plena concorrência do direito da União. O recorrente alega, porém, que o princípio da plena concorrência do direito da União não existe e que este princípio não integra a apreciação do auxílio estatal.
3.
Terceiro fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, uma vez que a Comissão conclui que o APA concede uma vantagem à Starbucks Manufacturing EMEA BV na sequência da escolha da «Transactional Net Margin Method» como método para fixar o preço de transferência.
O recorrente entende que a Comissão defende injustamente que o método convencionado no APA não constitui uma abordagem fiável de uma solução de mercado. Além disso, considera que a Comissão não demonstrou que a compensação paga à Alki e o aumento do preço de custo dos grãos de café verde não têm valor económico.
4.
Quarto fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, uma vez que a Comissão alega que o APA concede uma vantagem à Starbucks Manufacturing EMEA BV na sequência do modo de aplicação da «Transactional Net Margin Method».
O recorrente alega que a Comissão parte erradamente do pressuposto de que o «Transactional Net Margin Method» convencionado no APA foi incorretamente aplicado e resulta numa vantagem para a Starbucks Manufacturing EMEA BV. A Comissão não demonstrou de forma alguma que a aplicação do «Transactional Net Margin Method» que ela considera mais correta resultaria em lucros tributáveis mais elevados e na inexistência de uma vantagem.
5.
Quinto fundamento: violação do dever de diligência, uma vez que a Comissão não analisou todos os dados relevantes, não os incluiu na decisão e se baseia igualmente em dados anónimos ou, pelo menos, dados que nunca foram transmitidos ao Governo neerlandês.
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