22.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 68/43
Recurso interposto em 29 de dezembro de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão
(Processo T-764/15)
(2016/C 068/55)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão Europeia, de 1 de outubro de 2014, no processo SA.32833 (2011/c) (ex 2011/NN) — Aeroporto de Hahn;
—
condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:
—
vícios do processo devido à inexistência de discussões posteriores com a recorrente no ano de 2014;
—
exposição incompleta do processo, embora os factos fossem do conhecimento da recorrida no momento da adoção da decisão impugnada;
—
apreciação jurídica errada das medidas em benefício do aeroporto em causa, uma vez que certas medidas não foram qualificadas de auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, e que outras foram qualificadas de auxílios estatais compatíveis com o mercado comum;
—
não tomada em consideração do facto de que todos os auxílios descritos na decisão impugnada a favor do aeroporto interessado tiveram como consequência beneficiar a Ryanair enquanto principal utilizador do referido aeroporto.
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