29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/29
Recurso interposto em 28 de dezembro de 2015 — RP Technik/IHMI — Tecnomarmi (RP ROYAL PALLADIUM))
(Processo T-768/15)
(2016/C 078/40)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: RP Technik GmbH Profilsysteme (Bönen, Alemanha) (representante: P. Henrichs, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tecnomarmi Snc (Treviso, Itália)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «RP ROYAL PALLADIUM» — Marca comunitária n.o 11 358 496
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 14 de outubro de 2014 proferida no processo R 2061/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar a interveniente nas despesas do processo, incluindo as despesas incorridas no decurso do processo na Câmara de Recurso;
—
subsidiariamente, condenar a recorrente nas despesas do processo, incluindo as despesas incorridas no decurso do processo na Câmara de Recurso, no caso de a interveniente não participar no processo.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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