30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/34
Recurso interposto em 30 de dezembro de 2015 — Bittorrent Marketing/EUIPO — BitTorrent (bittorrent)
(Processo T-771/15)
(2016/C 191/46)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Bittorrent Marketing GmbH (Neu-Isenburg, Alemanha) (representante: C. Hoppe, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: BitTorrent, Inc. (San Francisco, Califórnia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da UE «bittorrent» — Marca da União Europeia n.o 3 216 439
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de agosto de 2015 proferida no processo R 2275/2013-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e indeferir o pedido de extinção da marca apresentado pela outra parte no processo na Câmara de Recurso.
—
condenar o EUIPO e as partes no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 76.o, n.o 1, primeira frase, e n.o 2.o, do Regulamento n.o 207/2009;
—
Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009.
Full & Egal Universal Law Academy