29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/31
Recurso interposto em 23 de dezembro de 2015 — BBY Solutions/IHMI — Worldwide Sales Corporation España (BEST BUY)
(Processo T-773/15)
(2016/C 078/42)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: BBY Solutions, Inc. (Minneapolis, Estados Unidos) (representante: A. Poulter, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Worldwide Sales Corporation España, SL (Sant Vicenç dels Horts, Espanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «BEST BUY» — Pedido de registo n.o 6 065 403
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de outubro de 2015 no processo R 733/2015-2 e R 780/2015-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Câmara de Recurso de 8 de outubro de 2015 no processo R-0780/2015-2, na medida em que deferiu a oposição;
—
anular a decisão da Divisão de Oposição de 23 de fevereiro de 2015 respeitante à oposição n.o B 1312208, na medida em que deferiu a oposição;
—
aceitar o pedido de registo de marca comunitária n.o 006065403;
—
condenar o recorrido a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos invocados
—
A Câmara violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, ao avaliar erradamente os elementos dominantes e distintivos das marcas;
—
A Câmara violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, ao avaliar erradamente a impressão global criada pelas marcas;
—
A Câmara violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, ao avaliar erradamente a identidade ou semelhança dos produtos e serviços abrangidos pelas marcas; e
—
A Câmara violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, ao concluir erradamente que havia risco de confusão entre as marcas anteriores do oponente e a marca da recorrente.
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