29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/32
Recurso interposto em 30 de dezembro de 2015 — Meissen Keramik/IHMI (MEISSEN KERAMIK)
(Processo T-776/15)
(2016/C 078/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Meissen Keramik GmbH (Meißen, Alemanha) (representantes: M. Vohwinkel e M. Bagh, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Marca controvertida: Marca figurativa comunitária com os elementos nominativos «MEISSEN KERAMIK» — Pedido de registo n.o 13 100 797
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de outubro de 2015 no processo R 531/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.
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