18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Apelacyjny w Warszawie — Polónia) — J. D./Prezes Urzędu Regulacji Energetyki
(Processo C-4/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 2009/28/CE - Artigo 2.o, segundo parágrafo, alínea a) - Energia produzida a partir de fontes renováveis - Energia hidroelétrica - Conceito - Energia produzida numa pequena central hidroelétrica situada no local de descarga das águas residuais industriais de outra fábrica»)
(2017/C 121/09)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Apelacyjny w Warszawie
Partes no processo principal
Recorrente: J. D.
Recorrido: Prezes Urzędu Regulacji Energetyki
Dispositivo
O conceito de «energia produzida a partir de fontes renováveis», que figura no artigo 2.o, segundo parágrafo, alínea a), da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, deve ser interpretado no sentido de que inclui a energia produzida por uma pequena central hidroelétrica, que não é nem uma unidade de armazenamento por bombagem nem uma central de bombagem, situada no local de descarga das águas residuais industriais de outra fábrica que obteve previamente a água para uso próprio
(1) JO C 111, de 29.3.2016.
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