3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Oussama El Dakkak, Intercontinental SARL/Administration des douanes et droits indirects
(Processo C-17/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Regulamento (CE) n.o 1889/2005 - Controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia - Artigo 3.o, n.o 1 - Pessoa singular que entra ou sai da União - Dever de declaração - Zona de trânsito internacional do aeroporto de um Estado-Membro»)
(2017/C 213/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: Oussama El Dakkak, Intercontinental SARL
Recorrida: Administration des douanes et droits indirects
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1889/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade, deve ser interpretado no sentido de que o dever de declaração previsto nesta disposição se aplica na zona de trânsito internacional de um aeroporto de um Estado-Membro.
(1) JO C 90, de 7.3.2016.