28.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 441/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 5 de outubro de 2016 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-23/16) (1)
((Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 1071/2009 - Regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário - Artigo 16.o, n.os 1 e 5 - Registo eletrónico nacional das empresas de transportes rodoviários - Falta de interconexão com os registos eletrónicos nacionais dos outros Estados-Membros))
(2016/C 441/09)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representante: J. Hottiaux, agente)
Recorrida: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Dispositivo
1)
Ao não ter criado um registo eletrónico nacional das empresas de transportes rodoviários e ao não ter procedido à interconexão com os registos eletrónicos nacionais dos outros Estados-Membros, a República da Polónia violou as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.os 1 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho.
2)
A República da Polónia é condenada nas despesas.
(1) JO C 98, de 14.3.2016.
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