24.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 239/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Minister Finansów/Posnania Investment SA
(Processo C-36/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 2.o, n.o 1, alínea a) - Artigo 14.o, n.o 1 - Operações tributáveis - Conceito de “entrega de bens efetuada a título oneroso” - Cessão ao Estado ou a uma coletividade territorial de um imóvel para liquidar uma dívida fiscal - Exclusão»)
(2017/C 239/12)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Minister Finansów
Recorrida: Posnania Investment SA
Dispositivo
Os artigos 2.o, n.o 1, alínea a), e 14.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que a transmissão da propriedade de um bem imóvel, por um sujeito passivo de imposto sobre o valor acrescentado, em benefício da Fazenda Pública de um Estado-Membro ou de uma coletividade territorial desse Estado, efetuada, à semelhança da que está em causa no processo principal, em pagamento de uma dívida fiscal, não constitui uma entrega de bens a título oneroso sujeita a imposto sobre o valor acrescentado.
(1) JO C 145, de 25.4.2016.