21.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 277/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Unibet International Ltd./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Központi Hivatala
(Processo C-49/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Livre prestação de serviços - Restrições - Condições de emissão de uma concessão para a organização de jogos de fortuna ou azar em linha - Impossibilidade prática de obter tal autorização para os operadores privados estabelecidos noutros Estados-Membros»)
(2017/C 277/18)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Demandante: Unibet International Ltd.
Demandada: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Központi Hivatala
Dispositivo
1)
O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que instaura um regime de concessões e de autorizações para a organização de jogos de fortuna ou azar em linha, quando tal legislação contém regras discriminatórias para os operadores estabelecidos noutros Estados-Membros ou prevê regras não discriminatórias, mas que são aplicadas de maneira não transparente ou de maneira a impedir ou a dificultar a candidatura de certos proponentes estabelecidos noutros Estados-Membros.
2)
O artigo 56.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a sanções, como as que estão em causa no processo principal, aplicadas devido à violação da legislação nacional que instaura um regime de concessões e de autorizações para a organização de jogos de fortuna ou azar, na hipótese de essa legislação nacional ser contrária a esse artigo.
(1) JO C 136, de 18.4.2016.