13.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 382/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de setembro de 2017 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)/Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, Bruichladdich Distillery Co.Ltd
(Processos apensos C-56/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 53.o, n.o 1, alínea c), e n.o 2, alínea d) - Marca nominativa da União Europeia PORT CHARLOTTE - Pedido de declaração da nulidade dessa marca - Proteção conferida às denominações de origem anteriores “Porto” e “Port” nos termos do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 e do direito nacional - Caráter exaustivo da proteção conferida a essas denominações de origem - Artigo 118.o-M do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 - Conceitos de “utilização” e de “evocação” de uma denominação de origem protegida»)
(2017/C 382/16)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: E. Zaera Cuadrado e O. Mondéjar Ortuño, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers, I. Galindo Martín, J. Samnadda e T. Scharf, agentes)
Outras partes no processo: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (representante: P. Sousa e Silva, advogado), Bruichladdich Distillery Co.Ltd (representante: S. Havard Duclos, avocate)
Interveniente em apoio da parte Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo e A. Alves, agentes)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 18 de novembro de 2015, Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto/IHMI — Bruichladdich Distillery (PORT CHARLOTTE) (T-659/14, EU:T:2015:863), é anulado.
2)
É negado provimento ao recurso no processo T-659/14, interposto pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto IP contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de julho de 2014 (processo R 946/2013-4).
3)
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto IP é condenado nas despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Bruichladdich Distillery Co. Ltd nas duas instâncias.
4)
A República Portuguesa e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 175, de 17.5.2016.