29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de abril de 2017 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-58/16) (1)
((Incumprimento de Estado - Reforço da segurança nos portos - Diretiva 2005/65/CE - Artigo 2, n.o 3, e artigos 6.o, 7.o e 9.o - Violação - Falta de avaliação da segurança portuária - Perímetro portuário, plano de segurança portuária e agente de segurança portuária - Falta de definição))
(2017/C 168/18)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: W. Mölls e L. Nicolae, agentes)
Recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e R. Kanitz, agentes)
Dispositivo
1)
A República Federal da Alemanha, ao não assegurar que, em relação aos portos alemães de Düsseldorf, de Köln-Niehl I, de Godorf, de Duisburg-Rheinhausen, de Neuss, de Duisburg Außen-/Parallelhafen, de Krefeld-Linn, de Stromhafen Krefeld, de Duisburg Ruhrort-Meiderich, de Gelsenkirchen e de Mülheim, do Land da Renânia-do-Norte — Vestefália (Alemanha), seja definido o perímetro do porto, sejam aprovadas as avaliações e os planos de segurança portuária e seja acreditado um agente de segurança portuária, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 2.o, n.o 3 e nos artigos 6.o, 7.o e 9.o da Diretiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos.
2)
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 118 de 04.04.2016