12.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de dezembro de 2017 — European Bicycle Manufacturers Association (EBMA) / Giant (China) Co. Ltd, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-61/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (UE) n.o 502/2013 - Importações de bicicletas originárias da China - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 18.o, n.o 1 - Colaboração - Conceito de “informações necessárias” - Artigo 9.o, n.o 5 - Pedido de tratamento individual - Risco de evasão»)
(2018/C 052/04)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Bicycle Manufacturers Association (EBMA) (representantes: L. Ruessmann, avocat, e J. Beck, solicitor)
Outras partes no processo: Giant (China) Co. Ltd (representante: P. De Baere, avocat), Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile, agente, assistida por B. O’Connor, solicitor, e S. Gubel, avocat), Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, M. França e A. Demeneix, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso
2)
A European Bicycle Manufacturers Association (EBMA) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Giant (China) Co. Ltd.
3)
O Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia suportam as suas próprias despesas.
(1) JO C 106, de 21.3.2016.