23.4.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — Associação Sindical dos Juízes Portugueses/Tribunal de Contas
(Processo C-64/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 19.o, n.o 1, TUE - Vias de recurso - Tutela jurisdicional efetiva - Independência judicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o - Reduções remuneratórias na função pública nacional - Medidas de austeridade orçamental»)
(2018/C 142/02)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Associação Sindical dos Juízes Portugueses
Recorrido: Tribunal de Contas
Dispositivo
O artigo 19.o, n.o 1, segundo parágrafo, TUE deve ser interpretado no sentido de que o princípio da independência judicial não se opõe à aplicação aos membros do Tribunal de Contas (Portugal) de medidas gerais de redução salarial, como as que estão em causa no processo principal, associadas a imperativos de eliminação de um défice orçamental excessivo e a um programa de assistência financeira da União Europeia.
(1) JO C 156, de 2.5.2016.
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