26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de dezembro de 2017 — Comunidad Autónoma de Galicia, Redes de Telecomunicación Galegas Retegal SA (Retegal) / Comissão Europeia, Astra SA
(Processo C-70/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios estatais - Televisão digital - Auxílio à implantação da televisão digital terrestre nas zonas afastadas e menos urbanizadas - Subvenção a favor dos operadores de plataformas de televisão digital terrestre - Decisão que declara as medidas de auxílio parcialmente incompatíveis com o mercado interno - Conceito de “auxílio estatal” - Vantagem - Serviço de interesse económico geral - Definição - Margem de apreciação dos Estados-Membros»)
(2018/C 072/07)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Comunidad Autónoma de Galicia, Redes de Telecomunicación Galegas Retegal, SA (Retegal) (representantes: F. J. García Martínez e B. Pérez Conde, abogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková, É. Gippini Fournier e B. Stromsky, agentes), SES Astra (representantes: F. González Díaz, V. Romero Algarra, abogados, e F. Salerno, avocat)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 26 de novembro de 2015, Comunidad Autónoma de Galicia e Retegal/Comissão (T-463/13 e T-464/13, não publicado, EU:T:2015:901), é anulado.
2)
A Decisão 2014/489/UE da Comissão, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [(C 23/2010) (ex NN 36/2010, ex CP 163/2009)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha), é anulada.
3)
A Comissão Europeia suporta as despesas efetuadas pela Comunidad Autónoma de Galicia (Comunidade Autónoma da Galiza, Espanha) e pela Redes de Telecomunicación Galegas Retegal SA (Retegal) no âmbito do presente recurso e as despesas por elas efetuadas em primeira instância.
4)
A SES Astra SA suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 118, de 4.4.2016.