3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de maio de 2017 — Comercializadora Eloro, SA/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Zumex Group, SA
(Processo C-71/16 P) (1)
([Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Pedido de registo de uma marca figurativa com o elemento nominativo «ZUMEX» - Oposição do titular da marca nominativa JUMEX - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 15.o, n.o 1, segundo parágrafo, alínea b), e artigo 42.o, n.o 2 - Prova do uso - Uso na União Europeia - Artigo 76.o, n.o 2 - Provas complementares do uso apresentadas extemporaneamente na Câmara de Recurso - Poder de apreciação do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)])
(2017/C 213/14)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comercializadora Eloro, SA (representante: J. L. de Castro Hermida, advogado)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente); Zumex Group, SA (representante: M. C. March Cabrelles, advogada),
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Comercializadora Eloro, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 191, de 30.5.2016.