28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 27 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 4 de Madrid — Espanha) — Congregación de Escuelas Pías Provincia Betania/Ayuntamiento de Getafe
(Processo C-74/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Conceito de “auxílio de Estado” - Conceitos de “empresa” e de “atividade económica” - Outros requisitos de aplicação do artigo 107.o, n.o 1, TFUE - Artigo 108.o, n.os 1 e 3, TFUE - Conceitos de “auxílios existentes” e de “auxílios novos” - Acordo de 3 de janeiro de 1979 celebrado entre o Reino de Espanha e a Santa Sé - Imposto sobre as construções, instalações e obras - Isenção em benefício dos bens imóveis da Igreja Católica»)
(2017/C 283/06)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 4 de Madrid
Partes no processo principal
Recorrente: Congregación de Escuelas Pías Provincia Betania
Recorrido: Ayuntamiento de Getafe
Dispositivo
Uma isenção fiscal como a que está em causa no processo principal, de que uma Congregação da Igreja Católica beneficia para obras realizadas num imóvel afeto ao exercício de atividades sem finalidade estritamente religiosa, é suscetível de estar abrangida pela proibição do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, se essas atividades forem económicas e na medida em que o sejam, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 145, de 25.4.2016.