18.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 309/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de julho de 2017 — Continental Reifen Deutschland GmbH/Compagnie générale des établissements Michelin, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-84/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Regulamento(CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Marca figurativa que contém o elemento verbal “XKING” - Oposição do titular das marcas nacionais e de registo internacional que contém o elemento verbal “X” - Indeferimento da oposição pela Câmara de Recurso - Risco de confusão - Desvirtuação de elementos de prova»)
(2017/C 309/10)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Continental Reifen Deutschland GmbH (representantes: S. O. Gillert, K. Vanden Bossche, Köhn-Gerdes e J. Schumacher, Rechtsanwalwälte)
Outras partes no processo: Compagnie générale des établissements Michelin (representante: E. Carrillo, abogada), Instituto da Prpriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Continental Reifen Deutschland GmbH é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Compagnie générale des établissements Michelin.
3)
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 211, de 13.06.2016.