Processos apensos C-85/16 P e C-86/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 30 de maio de 2018 — Kenzo Tsujimoto / Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Kenzo «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Pedidos de registo da marca nominativa KENZO ESTATE — Marca nominativa da União Europeia anterior KENZO — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 5 — Motivo relativo de recusa de registo — Prestígio — Justificação»
C2592018PT210120180530PT00022121
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 30 de maio de 2018 — Kenzo Tsujimoto / Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Kenzo
(Processos apensos C-85/16 P e C-86/16 P) ( 1 )
««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Pedidos de registo da marca nominativa KENZO ESTATE — Marca nominativa da União Europeia anterior KENZO — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 5 — Motivo relativo de recusa de registo — Prestígio — Justificação»»2018/C 259/02Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kenzo Tsujimoto (representantes: A. Wenninger-Lenz, M. Ring e W. von der Osten-Sacken, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente), Kenzo (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, avvocati)
Dispositivo
1)
É negado provimento aos recursos.
2)
Kenzo Tsujimoto é condenado nas despesas.
( 1 ) JO C 335, de 12.9.2016.
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