4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Najvyšší súd Slovenskej republiky — Eslováquia) — Radosław Szoja/Sociálna poisťovňa
(Processo C-89/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Aplicação dos regimes de segurança social - Trabalhadores migrantes - Pessoa que exerce uma atividade por conta de outrem e uma atividade por conta própria em dois Estados-Membros diferentes - Determinação da lei aplicável - Regulamento (CE) n.o 883/2004 - Artigo 13.o, n.o 3 - Regulamento (CE) n.o 987/2009 - Artigo 14.o, n.o 5-B - Artigo 16.o - Efeitos das decisões da Comissão Administrativa para a coordenação dos sistemas de segurança social - Inadmissibilidade»)
(2017/C 293/07)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Najvyšší súd Slovenskej republiky
Partes no processo principal
Recorrente: Radosław Szoja
Recorrida: Sociálna poisťovňa
sendo interveniente: WEBUNG, s.r.o.
Dispositivo
O artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 465/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, deve ser interpretado no sentido de que, tendo em vista a determinação da legislação nacional aplicável nos termos dessa disposição a uma pessoa, como o recorrente no processo principal, que exerce normalmente uma atividade por conta de outrem e uma atividade por conta própria em diferentes Estados-Membros, há que ter em conta as exigências enunciadas no artigo 14.o, n.o 5-B, e no artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento n.o 883/2004, conforme alterado pelo Regulamento n.o 465/2012.
(1) JO C 175, de 17.5.2016.