3.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de maio de 2017 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-98/16) (1)
((Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Livre circulação de capitais - Artigo 63.o TFUE - Artigo 40.o do acordo EEE - Direitos sucessórios - Legado a favor de entidades sem fim lucrativo - Aplicação de uma taxa preferencial às entidades que existem ou são legalmente constituídas na Grécia bem como às entidades estrangeiras semelhantes sob reserva de reciprocidade - Diferença de tratamento - Restrição - Justificação))
(2017/C 213/15)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representante: W. Roels e D. Triantafyllou, agentes)
Recorrida: República Helénica (representantes: M. Tassopoulou e V. Karra, agentes)
Dispositivo
1)
Ao adotar e manter em vigor uma legislação que prevê uma taxa preferencial de direitos sucessórios aplicável aos legados efetuados a favor de entidades sem fim lucrativo estabelecidas noutros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu sob reserva de reciprocidade, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem ao abrigo do artigo 63.o TFUE e do artigo 40.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de maio de 1992.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 145 de 25.4.2016.