11.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 424/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 19 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Cluj — Roménia) — SC Paper Consult SRL/Direcţia Regională a Finanţelor Publice Cluj-Napoca, Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Bistriţa-Năsăud
(Processo C-101/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Direito a dedução - Condições de exercício - Artigo 273.o - Medidas nacionais - Luta contra a fraude e a evasão fiscal - Fatura emitida por um contribuinte declarado “inativo” pela Administração Fiscal - Risco de fraude - Recusa do direito a dedução - Proporcionalidade - Recusa da tomada em consideração de provas de inexistência de fraude ou de perda fiscal - Limitação dos efeitos no tempo do acórdão a proferir - Inexistência»)
(2017/C 424/04)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Cluj
Partes no processo principal
Recorrente: SC Paper Consult SRL
Recorridas: Direcţia Regională a Finanţelor Publice Cluj-Napoca, Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Bistriţa-Năsăud
Dispositivo
A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, por força da qual o direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado é recusado a um sujeito passivo com o fundamento de que o operador que lhe forneceu uma prestação de serviço contra uma fatura em que figuram distintamente a despesa e o imposto sobre o valor acrescentado, ter sido declarado inativo pela administração fiscal de um Estado-Membro, declaração de inatividade que é pública e está acessível na Internet a qualquer sujeito passivo nesse Estado, quando essa recusa do direito a dedução é sistemática e definitiva, não permitindo que seja feita a prova da inexistência de fraude ou de perda de receita fiscal.
(1) JO C 175, de 17.5.2016.