26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 20 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State — Bélgica) — Vaditrans BVBA/Belgische Staat
(Processo C-102/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transportes rodoviários - Períodos de repouso do condutor - Regulamento (CE) n.o 561/2006 - Artigo 8.o, n.os 6 e 8 - Possibilidade de gozar os períodos de repouso diário e os períodos de repouso semanal reduzido fora do local de afetação e no veículo - Exclusão dos períodos de repouso semanal regular»)
(2018/C 072/09)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Vaditrans BVBA
Recorrido: Belgische Staat
Dispositivo
1)
O artigo 8.o, n.os 6 e 8, do Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que um condutor não pode gozar no seu veículo os períodos de repouso semanal regular previstos no referido artigo 8.o, n.o 6.
2)
O exame da segunda questão submetida não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do Regulamento n.o 561/2006 à luz do princípio da legalidade em matéria penal tal como enunciado no artigo 49.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
(1) JO C 165, de 10.5.2016.