18.12.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 437/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial de Sąd Najwyższy — Polónia) — recurso interposto pela POLBUD — WYKONAWSTWO sp. z o.o., em liquidação
(Processo C-106/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Liberdade de estabelecimento - Transformação transfronteiriça de uma sociedade - Transferência da sede estatutária sem transferência da sede efetiva - Recusa de cancelamento no registo comercial - Legislação nacional que faz depender o cancelamento no registo comercial da dissolução da sociedade no final de um processo de liquidação - Âmbito de aplicação da liberdade de estabelecimento - Restrição à liberdade de estabelecimento - Proteção dos interesses dos credores, dos sócios minoritários e dos trabalhadores - Luta contra as práticas abusivas»)
(2017/C 437/10)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Najwyższy
Parte no processo principal
POLBUD — WYKONAWSTWO sp. z o.o., em liquidação
Dispositivo
1)
Os artigos 49.o e 54.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que a liberdade de estabelecimento é aplicável à transferência da sede estatutária de uma sociedade constituída nos termos do direito de um Estado-Membro para o território de outro Estado-Membro, para se transformar, em conformidade com as condições previstas na legislação desse outro Estado-Membro, numa sociedade de direito desse Estado-Membro, sem transferência da sede efetiva da sociedade.
2)
Os artigos 49.o e 54.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro que faz depender a transferência da sede estatutária de uma sociedade constituída nos termos do direito de um Estado-Membro para o território de outro Estado-Membro, para se transformar numa sociedade de direito deste último Estado-Membro, em conformidade com as condições estabelecidas pela legislação desse outro Estado-Membro, da liquidação da primeira sociedade.
(1) JO C 211, de 16.6.2016.