17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 25 de julho de 2018 — Orange Polska SA / Comissão Europeia, Polska Izba Informatyki i Telekomunikacji, European Competitive Telecommunications Association AISBL (ECTA), anteriormente European Competitive Telecommunications Association
(Processos apensos C-123/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Artigo 102.o TFUE - Abuso de posição dominante - Mercados polacos de serviços grossistas de acesso à Internet em banda larga - Recusa em dar acesso à rede e fornecer produtos grossistas - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 7.o, n.o 1 - Artigo 23.o, n.o 2, alínea a) - Interesse legítimo em declarar verificada uma infração que tenha cessado - Cálculo da coima - Orientações de 2006 para o cálculo das coimas aplicadas ao abrigo do artigo 23.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento n.o 1/2003 - Gravidade - Circunstâncias atenuantes - Investimentos realizados pela empresa que praticou a infração - Fiscalização da legalidade - Fiscalização de plena jurisdição - Substituição dos fundamentos»)
(2018/C 328/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Orange Polska SA (representantes: S. Hautbourg, advogado, P. Paśnik e M. Modzelewska de Raad, adwokaci, A. Howard, barrister, D. Beard, QC)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Szczodrowski, L. Malferrari e E. Gippini Fournier, agentes), Polska Izba Informatyki i Telekomunikacji (representante: P. Litwiński, adwokat), European Competitive Telecommunications Association AISBL (ECTA), anteriormente European Competitive Telecommunications Association (representantes: G. I. Moir e J. MacKenzie, solicitors)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Orange Polska SA é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
A Polska Informatyki i Izba Telekomunikacji e a European Competitive Telecommunications Association suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 191, de 30.5.2016.
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