17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Frankfurt am Main — Alemanha) — Georgsmarienhütte GmbH, Stahlwerk Bous GmbH, Schmiedag GmbH, Harz Guss Zorge GmbH / Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-135/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Regime para apoiar as fontes de energias renováveis e os grandes consumidores de energia - Decisão (UE) 2015/1585 - Validade à luz do artigo 107.o TFUE - Admissibilidade - Não interposição de recurso de anulação pelas recorrentes no processo principal»)
(2018/C 328/04)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Recorrentes: Georgsmarienhütte GmbH, Stahlwerk Bous GmbH, Schmiedag GmbH, Harz Guss Zorge GmbH
Recorrido: Bundesrepublik Deutschland
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (Tribunal Administrativo de Francoforte do Meno, Alemanha), por Decisão de 23 de fevereiro de 2016, é inadmissível.
(1) JO C 211, de 13.6.2016.
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