19.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 195/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 26 de abril de 2017 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-142/16) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 92/43/CEE - Artigo 6.o, n.o 3 - Conservação dos habitats naturais - Construção da central a carvão de Moorburg (Alemanha) - Zonas Natura 2000 no corredor do rio Elba a montante da central a carvão - Avaliação das incidências de um plano ou de um projeto num sítio protegido»)
(2017/C 195/06)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: C. Hermes e E. Manhaeve, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e J. Möller, agentes, assistidos por W. Ewer, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1)
A República Federal da Alemanha, ao não proceder, quando da autorização da construção de uma central a carvão de Moorburg, perto de Hamburgo (Alemanha), a uma avaliação correta e completa das incidências, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 165, de 10.5.2016.