3.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 104/21
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal — Portugal) — Município de Palmela/Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) — Divisão de Gestão de Contraordenações
(Processo C-144/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Procedimentos de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação - Diretivas 83/189/CEE e 98/34/CE - Projeto de regra técnica - Notificação à Comissão Europeia - Obrigações dos Estados-Membros - Violação - Consequências»)
(2017/C 104/31)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
Partes no processo principal
Recorrente: Município de Palmela
Recorrida: Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) — Divisão de Gestão de Contraordenações
Dispositivo
O artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 83/189/CEE do Conselho, de 28 de março de 1983, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, conforme alterada pelo Ato relativo às condições de adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, e o artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, conforme alterada pela Diretiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 1998, devem ser interpretados no sentido de que a sanção da inoponibilidade de uma regra técnica não notificada, como o artigo 16.o, n.os 1 e 2, do Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, anexo ao Decreto-Lei n.o 379/97, de 27 de dezembro de 1997, conforme alterado pelo Decreto-Lei n.o 119/2009, de 19 de maio de 2009, afeta unicamente a referida regra técnica e não toda a legislação em que esta se contém.
(1) JO C 211, de 13.6.2016.