30.1.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 30/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 1 de dezembro de 2016 — Comissão Europeia/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-152/16) (1)
((Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 1071/2009 - Regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário - Artigo 16.o, n.os 1 e 5 - Registo eletrónico nacional das empresas de transportes rodoviários - Falta de interconexão com os registos eletrónicos nacionais dos outros Estados-Membros))
(2017/C 030/16)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representante: J. Hottiaux, agente)
Recorrido: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: D. Holderer, agente)
Dispositivo
1)
Ao não ter criado um registo eletrónico nacional das empresas de transportes rodoviários totalmente consentâneo e interconectado com os registos eletrónicos nacionais dos outros Estados-Membros, o Grão-Ducado do Luxemburgo violou as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.os 1 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 191, de 30.5.2016.