29.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 168/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de abril de 2017 — Comissão Europeia/República da Eslovénia
(Processo C-153/16) (1)
((Incumprimento de Estado - Armazenagem inadequada de uma grande quantidade de pneus usados - Aterro que não respeita as exigências fixadas pelas Diretivas 2008/98/CE e 1999/31/CE - Perigo persistente e continuado para o ambiente e a saúde humana))
(2017/C 168/20)
Língua do processo: esloveno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Sanfrutos Cano e D. Kukovec, agentes)
Demandada: República da Eslovénia (representante: A. Grum, agente)
Dispositivo
1)
Ao ter tolerado numa pedreira situada no território do município de Lovrenc na Dravskem polju (Eslovénia) um perigo permanente e duradouro para o ambiente e a saúde humana, devido à armazenagem inadequada de grandes quantidades de pneus usados, à mistura destes últimos com outros resíduos e à sua deposição em violação das prescrições da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 3, alínea d), desta diretiva, e dos artigos 12.o e 13.o, bem como do artigo 36.o, n.o 1, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas.
2)
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
3)
A República da Eslovénia é condenada a suportar as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Comissão Europeia.
4)
A Comissão Europeia é condenada a suportar um terço das suas próprias despesas.
(1) JO C 222, de 20.6.2016.