18.4.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 121/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de março de 2017 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-160/16) (1)
(«Incumprimento de Estado - Política energética - Desempenho energético dos edifícios - Diretiva 2010/31/UE - Artigo 5.o, n.o 2 - Relatório sobre os níveis ótimos de rentabilidade»)
(2017/C 121/11)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Zavvos e K. Talabér-Ritz, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)
Dispositivo
1)
Ao não ter transmitido o relatório sobre os níveis ótimos de rentabilidade previsto no artigo 5.o, n.o 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, que devia elaborar nos termos das disposições do Regulamento Delegado (UE) n.o 244/2012 da Comissão, de 16 de janeiro de 2012, que complementa a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios, através do estabelecimento de um quadro metodológico comparativo para o cálculo dos níveis ótimos de rentabilidade dos requisitos mínimos de desempenho energético dos edifícios e componentes de edifícios, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 2, da Diretiva 2010/31.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas
(1) JO C 251, de 11.7.2016
Full & Egal Universal Law Academy