Processo C-163/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 12 de junho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Den Haag — Países Baixos) — Christian Louboutin, Christian Louboutin SAS / Van Haren Schoenen BV «Reenvio prejudicial — Marcas — Motivos absolutos de recusa de registo ou de nulidade — Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto — Conceito de “forma” — Cor — Posição numa parte do produto — Diretiva 2008/95/CE — Artigo 2.o — Artigo 3.o, n.o 1, alínea e), iii)»
C2762018PT210120180612PT00022121
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 12 de junho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Den Haag — Países Baixos) — Christian Louboutin, Christian Louboutin SAS / Van Haren Schoenen BV
(Processo C-163/16) ( 1 )
««Reenvio prejudicial — Marcas — Motivos absolutos de recusa de registo ou de nulidade — Sinal constituído exclusivamente pela forma do produto — Conceito de “forma” — Cor — Posição numa parte do produto — Diretiva 2008/95/CE — Artigo 2.o — Artigo 3.o, n.o 1, alínea e), iii)»»2018/C 276/02Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Den Haag
Partes no processo principal
Recorrentes: Christian Louboutin, Christian Louboutin SAS
Recorrido: Van Haren Schoenen BV
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, alínea e), iii), da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que um sinal que consiste numa cor aplicada na sola de um sapato de salto alto, como o que está em causa no processo principal, não é constituído exclusivamente pela «forma», na aceção dessa disposição.
( 1 ) JO C 211, de 13.6.2016.
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