18.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 309/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de julho de 2017 — Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), Salumificio Fratelli Beretta SpA
(Processo C-182/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca da União Europeia - Marca figurativa com o elemento nominativo “STICK MiniMINI Beretta” - Oposição do titular da marca nominativa da União Europeia Mini Wini - Indeferimento da oposição por parte da Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Nível de atenção do público pertinente - Posição distintiva autónoma - Caráter dominante - Critérios de apreciação da semelhança visual - Dever de fundamentação»)
(2017/C 309/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG (representante: S. Labesius, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representante: M. Rajh, agente), Salumificio Fratelli Beretta SpA (representantes: G. Ghisletti, F. Braga e P. Pozzi, avvocati)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 296, de 16.8.2016