28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — Werner Fries/Lufthansa CityLine GmbH
(Processo C-190/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transportes aéreos - Regulamento (UE) n.o 1178/2011 - Anexo I, ponto FCL.065, alínea b) - Proibição de os titulares de uma licença de piloto que tenham atingido 65 anos de idade desempenharem funções de piloto numa aeronave que efetue um transporte aéreo comercial - Validade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 15.o - Liberdade profissional - Artigo 21.o - Igualdade de tratamento - Discriminação em razão da idade - Transporte aéreo comercial - Conceito»)
(2017/C 283/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Demandante: Werner Fries
Demandada: Lufthansa CityLine GmbH
Dispositivo
1)
O exame da primeira e segunda questões não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do ponto FCL.065, alínea b), do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, à luz do artigo 15.o, n.o 1, ou do artigo 21.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
2)
O ponto FCL.065, alínea b), do Anexo I do Regulamento n.o 1178/2011 deve ser interpretado no sentido de que não proíbe o titular de uma licença de piloto que tenha atingido 65 anos de idade de atuar como piloto em voos vazios ou em voos ferry, efetuados no âmbito da atividade comercial de um transportador, sem transporte de passageiros, de carga ou de correio, nem de exercer como instrutor e/ou examinador a bordo de uma aeronave, sem fazer parte da tripulação do voo.
(1) JO C 222, de 20.6.2016.