4.9.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 293/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia del País Vasco — Espanha) — E/Subdelegación del Gobierno en Álava
(Processo C-193/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cidadania da União - Direito de livre circulação e residência no território dos Estados-Membros - Diretiva 2004/38/CE - Artigo 27.o, n.o 2, segundo parágrafo - Limitação do direito de entrada e do direito de residência por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública - Afastamento do território por razões de ordem pública ou de segurança pública - Comportamento que representa uma ameaça real, atual e suficientemente grave para um interesse fundamental da sociedade - Ameaça real e atual - Conceito - Cidadão da União que reside no Estado-Membro de acolhimento onde cumpre pena de prisão por crimes repetidos de abuso sexual de menores»)
(2017/C 293/11)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia del País Vasco
Partes no processo principal
Recorrente: E
Recorrida: Subdelegación del Gobierno en Álava
Dispositivo
O artigo 27.o, n.o 2, segundo parágrafo, da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, deve ser interpretado no sentido de que a circunstância de uma pessoa estar presa no momento da adoção da decisão de afastamento, sem perspetiva de sair em liberdade num futuro próximo, não exclui que o seu comportamento possa eventualmente representar uma ameaça real e atual para um interesse fundamental da sociedade do Estado-Membro de acolhimento.
(1) JO C 251, de 11.7.2016.