26.6.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 27 de abril de 2017 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-202/16) (1)
([Incumprimento de Estado - Ambiente - Gestão de resíduos - Diretivas 2008/98/CE e 1999/31/CE - Aterro para a deposição de resíduos de Temploni (Grécia)])
(2017/C 202/09)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e E. Sanfrutos Cano, agentes)
Recorrida: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)
Dispositivo
1)
Ao autorizar uma exploração do aterro para deposição de resíduos de Temploni (Grécia) que não cumpre os requisitos e exigências fixadas pela legislação ambiental da União Europeia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.o da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas, assim como do artigo 8.o, alínea a), do artigo 11.o, n.o 1, e do anexo I da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 200 de 6.6.2016