8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de novembro de 2017 — SolarWorld AG/Brandoni solare SpA, Solaria Energia y Medio Ambiente, SA, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products (CCCME)
(Processo C-204/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de execução (UE) n.o 1238/2013 - Artigo 3.o - Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China - Direito antidumping definitivo - Isenção das importações que são objeto de um compromisso aceite - Caráter destacável»)
(2018/C 005/08)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SolarWorld AG (representantes: L. Ruessmann, advogado e J. Beck, Solicitor)
Outras partes no processo: Brandoni solare SpA, Solaria Energia y Medio Ambiente, SA (representantes: L. Ruessmann, advogado e J. Beck, solicitor), Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile, agente, assistido por N. Tuominen, Avocată), Comissão Europeia (representantes: A. Demeneix, T. Maxian Rusche e J.-F. Brakeland, agentes), China Chamber of Commerce for Import and Export of Machinery and Electronic Products (CCCME) (representantes: J.-F. Bellis e A. Scalini, advogados, e F. Di Gianni, avvocato)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A SolarWorld é condenada nas despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 232, de 27.6.2016.