Processo C-208/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2018 — República Federal da Alemanha / Dirk Andres (administrador de insolvência da Heitkamp BauHolding GmbH), Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Legislação fiscal alemã relativa à possibilidade de certos reportes de prejuízos para os exercícios fiscais futuros («cláusula de reestruturação») — Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Admissibilidade — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Pessoa individualmente afetada — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Conceito de «auxílio estatal» — Requisito relativo à seletividade — Determinação do quadro de referência — Qualificação jurídica dos factos)
C2942018PT310120180628PT00033131
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2018 — República Federal da Alemanha / Dirk Andres (administrador de insolvência da Heitkamp BauHolding GmbH), Comissão Europeia
(Processo C-208/16 P) ( 1 )
«(Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Legislação fiscal alemã relativa à possibilidade de certos reportes de prejuízos para os exercícios fiscais futuros («cláusula de reestruturação») — Decisão que declara o regime de auxílio incompatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Admissibilidade — Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Pessoa individualmente afetada — Artigo 107.o, n.o 1, TFUE — Conceito de «auxílio estatal» — Requisito relativo à seletividade — Determinação do quadro de referência — Qualificação jurídica dos factos)»2018/C 294/03Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e R. Kanitz, agentes)
Outras partes no processo: Dirk Andres (administrador de insolvência da Heitkamp BauHolding GmbH) (representantes: W. Niemann, S. Geringhoff, e P. Dodos, Rechtsanwälte), Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, T. Maxian Rusche e K. Blanck-Putz, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso subordinado.
2)
São anulados os n.os 2 e 3 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 4 de fevereiro de 2016, Heitkamp BauHolding/Comissão (T-287/11, EU:T:2016:60).
3)
É anulada a Decisão 2011/527/UE da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 7/10 (ex CP 250/09 e NN 5/10) concedido pela Alemanha: Regime de reporte de prejuízos para efeitos fiscais no caso de reestruturação de empresas em dificuldades («KStG Sanierungsklausel»).
4)
A Comissão Europeia é condenada, para além de nas suas próprias despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao processo de recurso, nas despesas suportadas pela República Federal da Alemanha relativas ao processo de recurso, bem como nas despesas suportadas por Dirk Andres, na qualidade de administrador de insolvência da Heitkamp BauHolding GmbH, relativas tanto ao processo em primeira instância como ao processo de recurso.
( 1 ) JO C 211, de 13.6.2016.
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