15.5.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de março de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Provinciale di Torino — Itália) — Bimotor SpA/Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale II di Torino
(Processo C-211/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Imposto sobre o valor acrescentado - Princípio da neutralidade fiscal - Legislação nacional que prevê um limite máximo fixo do montante de reembolso ou da compensação do crédito ou do excedente de imposto sobre o valor acrescentado))
(2017/C 151/17)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Provinciale di Torino
Partes no processo principal
Recorrente: Bimotor SpA
Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale II di Torino
Dispositivo
O artigo 183.o, primeiro parágrafo, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, alterada pela Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010, deve ser interpretado no sentido que não se opõe a uma legislação nacional, tal como a que está em causa no processo principal, que limita a compensação de certas dívidas fiscais por créditos de imposto sobre o valor acrescentado a um montante máximo determinado, por cada período de tributação, desde que a ordem jurídica nacional preveja em qualquer caso a possibilidade do sujeito passivo recuperar a totalidade do crédito do imposto sobre o valor acrescentado num prazo razoável.
(1) JO C 251 de 11.7.2016