29.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) — Reino Unido) — C. King / The Sash Window Workshop Ltd, Richard Dollar
(Processo C-214/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Diretiva 2003/88/CE - Organização do tempo de trabalho - Artigo 7.o - Retribuição por férias anuais não gozadas paga na cessação da relação laboral - Legislação nacional que obriga um trabalhador a gozar as férias anuais sem que a remuneração relativa a essas férias esteja determinada»)
(2018/C 032/02)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: C. King
Recorridos: The Sash Window Workshop Ltd, Richard Dollar
Dispositivo
1)
O artigo 7.o da Diretiva 2003/88 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, bem como o direito a um recurso efetivo, consagrado no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, devem ser interpretados no sentido de que, no caso de um litígio entre um trabalhador e o seu empregador sobre se o trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas em conformidade com o primeiro daqueles artigos, se opõem a que o trabalhador deva gozar essas férias antes de saber se tem direito a que as mesmas sejam remuneradas.
2)
O artigo 7.o da Diretiva 2003/88 deve ser interpretado no sentido de que se opõe a disposições ou práticas nacionais segundo as quais um trabalhador está impedido de transferir e, se for o caso, de acumular, até ao momento da cessação da sua relação laboral, direitos a férias anuais remuneradas não exercidos relativos a vários períodos de referência consecutivos, em razão da recusa do empregador em remunerar essas férias.
(1) JO C 222, de 20.6.2016.