8.1.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 5/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de novembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof Arnhem-Leeuwarden — Países Baixos) — Jan Theodorus Arts / Veevoederbedrijf Alpuro BV
(Processo C-227/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Agricultura - Política agrícola comum - Regulamento (CE) n.o 73/2009 - Regime de pagamento único - Criador de vitelos que celebrou um contrato de integração - Cláusula contratual que atribui o pagamento único à empresa de integração - Admissibilidade»)
(2018/C 005/11)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof Arnhem-Leeuwarden
Partes no processo principal
Recorrente: Jan Theodorus Arts
Recorrida: Veevoederbedrijf Alpuro BV
Dispositivo
O Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma cláusula contratual que estipula que o montante do apoio a que um criador de vitelos tem direito ao abrigo do regime de pagamento único pertence a uma empresa de integração, quando a transmissão desse apoio se insere no âmbito de vantagens e obrigações recíprocas negociadas entre as partes no contrato.
(1) JO C 279, de 1.8.2016.