31.7.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 249/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 31 de maio de 2017 — Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI)/Comissão Europeia
(Processo C-228/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Decisão de arquivamento - Recusa da Comissão Europeia em prosseguir com a análise da denúncia da recorrente - Inexistência de um auxílio no termo da fase preliminar de análise - Decisão puramente confirmativa - Condições para a legalidade da revogação de uma decisão de arquivamento»)
(2017/C 249/12)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) (representantes: E. Bourtzalas, avocat, A. Oikonomou, E. Salaka, C. Synodinos, C. Tagaras, dikigoroi, e D. Waelbroeck, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e É. Gippini Fournier, agentes)
Dispositivo
1)
O despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 9 de fevereiro de 2016, DEI/Comissão (T-639/14, não publicado, EU:T:2016:77), é anulado.
2)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 211, de 13.6.2016.