6.11.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 374/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de setembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Hannover — Alemanha) — Heike Schottelius/Falk Seifert
(Processo C-247/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Diretiva 1999/44/CE - Venda de bens de consumo e garantias a ela relativas - Conceito de “contrato de compra e venda” - Inaplicabilidade da diretiva - Incompetência do Tribunal de Justiça»)
(2017/C 374/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hannover
Partes no processo principal
Recorrente: Heike Schottelius
Recorrido: Falk Seifert
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia não tem competência para responder à questão submetida a título prejudicial pelo Landgericht Hannover (Tribunal Regional de Hanôver, Alemanha), por decisão de 22 de abril de 2016.
(1) JO C 279, de 1.8.2016.