28.8.2017
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 283/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság — Hungria) — Glencore Agriculture Hungary Kft., anteriormente Glencore Grain Hungary Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
(Processo C-254/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 183.o - Princípio da neutralidade fiscal - Dedução do imposto pago a montante - Restituição do excedente de IVA - Procedimento de inspeção - Coima aplicada ao sujeito passivo durante esse procedimento - Prorrogação do prazo de reembolso - Exclusão do pagamento dos juros de mora»)
(2017/C 283/11)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Demandante: Glencore Agriculture Hungary Kft., anteriormente Glencore Grain Hungary Kft.
Demandada: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
Dispositivo
O direito da União deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual, no caso de ser desencadeado um procedimento de inquérito fiscal pela Autoridade Tributária e de ser aplicada uma coima a um sujeito passivo por falta de cooperação, a data do reembolso do excedente de IVA pode ser reportada à da notificação do auto dessa inspeção ao referido sujeito passivo e pode ser recusado o pagamento de juros de mora, mesmo que a duração do procedimento de inspeção fiscal seja excessiva e não seja totalmente imputável ao comportamento do sujeito passivo.
(1) JO C 296, de 16.8.2016.