26.2.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 20 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Københavns Byret — Dinamarca) — processo penal contra Bent Falbert, Poul Madsen, JP/Politikens Hus A/S
(Processo C-255/16) (1)
((Reenvio prejudicial - Processo de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas - Legislação nacional que precisa ou introduz uma proibição de oferecer jogos, lotarias e apostas sem dispor de uma autorização e que introduz uma proibição de publicitar jogos, lotarias e apostas sem dispor de uma autorização))
(2018/C 072/13)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Københavns Byret
Parte no processo nacional
Bent Falbert, Poul Madsen, JP/Politikens Hus A/S
Dispositivo
O artigo 1.o da Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação, conforme alterada pela Diretiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de julho de 1998, deve ser interpretado no sentido de que uma disposição nacional como a que está em causa no processo principal, que prevê a aplicação de sanções penais em caso de comercialização de jogos, lotarias ou apostas no território nacional sem autorização não constitui uma regra técnica na aceção dessa disposição, sujeita à obrigação de notificação por força do artigo 8.o, n.o 1, da referida diretiva. Em contrapartida, uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê a aplicação de sanções penais em caso de publicidade a jogos, lotarias ou apostas que não foram autorizados, constitui uma regra técnica, na aceção dessa disposição, sujeita à obrigação de notificação por força do artigo 8.o, n.o 1, da referida diretiva, quando resulte claramente dos seus trabalhos preparatórios que essa disposição de direito nacional tinha por objeto e por finalidade alargar aos serviços de jogos em linha uma proibição de publicidade anteriormente existente, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar.
(1) JO C 251, de 11.7.2016.
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